Por André Felipe.
As repercussões da pandemia do COVID-19 e a regra de que os contratos devem ser cumpridos como foram pactuados.
A temática envolvendo a regra basilar do direito privado de que “os pactos devem ser cumpridos como foram pactuados” ensejou bastante controvérsia doutrinária e, até mesmo, jurisprudencial após o surgimento da pandemia do COVID-19. É bem verdade que, antes de tal evento, a discussão estabelecida em torno de tal questão era tipicamente desenvolvida de forma casuística, isto é, as regras normativas geralmente eram analisadas segundo as circunstâncias específicas de casos concretos que, em grande parte das situações, se solucionavam perante o Poder Judiciário.